Relatório da reunião de sábado (25-09-2010)

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Há algum tempo, publicavamos aqui no blog, relatórios das reuniões do Grupo de Estudo que realizamos semanalmente no ICA. Depois de um tempo sem essa prática, retornamos agora, com o texto abaixo de Lucas Pereira Novaes, sobre a Política de Aristóteles, o texto base de nossas leituras desde meados de 2009. Como vocês podem ver, já estamos no início do terceiro livro:

Resumo das leituras

Livro III da Política de Aristóteles

Na última reunião de sábado (25/09), discutimos os três primeiros títulos do terceiro livro da Política. Trata-se da concepção de cidadão, assim como a implicação da mesma no conceito aristotélico de cidade.

Partindo de uma primeira aproximação ao conceito de cidade, que é “uma realidade composta”, e que, a despeito de possuir diferentes partes, forma “um todo composto” – “um composto de cidadãos” (p. 185) –, o estagirita passa, com isso, à definição de cidadão. O conceito de cidadão é variável por poder ser diferente conforme tipos de governo distintos (a exemplo de democracia e oligarquia). O filósofo grego ainda elimina os critérios de habitação (ninguém é cidadão só por viver em algum lugar), da partilha de direitos cívicos (por conta de os estrangeiros também possuírem alguns direitos, como os habitantes da cidade), assim como da idade (as crianças e os anciãos têm limitada participação).

A partir da exclusão de critérios para a definição de cidadão, há a procura pela definição em “absoluto” (p. 187) do que a cidadania vem a ser. Cidadão é, portanto, todo aquele que é capaz de “participar na administração da justiça e no governo”.

Contudo, “o cidadão difere, necessariamente, em cada regime” (p. 189). A definição adotada na Política é a do cidadão no regime democrático. Acontece, por exemplo, em alguns regimes, o fato de não ser conferido ao povo nenhuma função em especial, o que fere, obviamente, o critério de “participação”, pressuposto do cidadão democrático.

Ademais, a contestação do que se diz ser cidadania vem a seguir. Aristóteles, ao mencionar o costume de considerar cidadão o nascido de pais cidadãos, ou aquele cuja “condição de cidadania requer duas, três ou mais gerações”, refuta o argumento de geração com raciocínio digno do Filósofo: esse critério de cidadania nunca poderia ser aplicado aos primeiros habitantes de uma cidade ou a seus fundadores. (p. 191)

Passa-se, então, à definição de cidade e os problemas advindos e/ou originados da mesma. A dificuldade em manter critérios que definem a cidadania em cidades que passam por transformações bruscas ou processos revolucionários é imensa, visto que, como já foi dito, o significado de “cidadania” muda conforme mudam os governos. Para minimizar ou “suprir essa dificuldade”, Aristóteles tenta limitar a cidade a uma essência – para isso, “atender apenas ao território e à população” é o modo mais óbvio de fazê-lo. Contudo, fala-nos, ainda, mais à frente, que “o critério para determinar a identidade da cidade é o critério de regime” (p. 195), a despeito de também ser considerada a constituição da cidade no que diz respeito a etnias, território, população e diferenças dos mais variados tipos.

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